COMPROVAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Obtenção do CAP
Obtenção do CAP
- Formação Profissional ( através da frequência com aproveitamento de cursos de formação profissional homologados pelo ISHST);
- Experiência profissional / Certificação por equiparação ( a certificação por equiparação foi uma disposição transitória, aplicável ás candidaturas apresentadas ao ex-IDICT até á data da entrada em vigor do Decreto-lei nº 110/2000, de 30 de Junho. Em casos especifícos, admita-se a possibilidade de emissão de autorização provisória para o exercicio de funções);
- Equivalência de títulos ( através do reconhecimento e atribuição de equivalência a títulos profissionais ou certificados de formação adquiridos noutro país).
CANDIDATURAS Á OBTENÇÃO DO CAP » Entrega de Candidaturas
As candidaturas devem ser entregues ou enviadas pelo correio á Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP) ou aos serviços regionais do ISHST a funcionarem no Porto e em Coimbra.
Validade do CAP:
O CAP é válido por 5 anos, renováveis.
Renovação do CAP:
- Os candidatos devem demonstrar, através de prova documental que preenchem, cumulativamente, os seguintes requisitos;
- Ter exercido a profissão por um período mínimo de 2 anos, durante o período de validade do CAP;
- Ter-se actualizado nos domínios científico e técnico, através da frequência, durante o período de validade do CAP, de cursos de formação contínua de actualização adequados, com a duração total mínima de 30 horas.
* No caso de inexistência de experiência profissional suficiente, poderão obter a renovação do CAP desde que frequentem, com aproveitamento, cursos de formação contínua com a duração mínima de 100 horas previamente reconhecidos pelo ISHST para efeitos de renovação do CAP.