segunda-feira, 23 de julho de 2007

CAP

COMPROVAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Obtenção do CAP
  • Formação Profissional ( através da frequência com aproveitamento de cursos de formação profissional homologados pelo ISHST);
  • Experiência profissional / Certificação por equiparação ( a certificação por equiparação foi uma disposição transitória, aplicável ás candidaturas apresentadas ao ex-IDICT até á data da entrada em vigor do Decreto-lei nº 110/2000, de 30 de Junho. Em casos especifícos, admita-se a possibilidade de emissão de autorização provisória para o exercicio de funções);
  • Equivalência de títulos ( através do reconhecimento e atribuição de equivalência a títulos profissionais ou certificados de formação adquiridos noutro país).
    CANDIDATURAS Á OBTENÇÃO DO CAP » Entrega de Candidaturas
    As candidaturas devem ser entregues ou enviadas pelo correio á Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP) ou aos serviços regionais do ISHST a funcionarem no Porto e em Coimbra.


Validade do CAP:
O CAP é válido por 5 anos, renováveis.

Renovação do CAP:

  • Os candidatos devem demonstrar, através de prova documental que preenchem, cumulativamente, os seguintes requisitos;
  • Ter exercido a profissão por um período mínimo de 2 anos, durante o período de validade do CAP;
  • Ter-se actualizado nos domínios científico e técnico, através da frequência, durante o período de validade do CAP, de cursos de formação contínua de actualização adequados, com a duração total mínima de 30 horas.


* No caso de inexistência de experiência profissional suficiente, poderão obter a renovação do CAP desde que frequentem, com aproveitamento, cursos de formação contínua com a duração mínima de 100 horas previamente reconhecidos pelo ISHST para efeitos de renovação do CAP.

Um Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho, desenvolve as actividades de prevenção e de protecção contra os riscos profissionais.


Curso de Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho (Nível III):

- 1200 horas, caso o requisito de acesso seja o de 12ºano;
- 3 anos, caso o requisito de acesso seja o 9º ano e a formação esteja inserida num sistema que confira, no final, equivalência ao 12º ano de escolaridade.


Componente Socio-cultural:

- Organização do trabalho;
- Psicossociologia do trabalho;
- Informação e Comunicação;
- Pedagogia;
- Legislação, regulamentos e normas de segurança, higiene e saúde do trabalho.


Componente Cientifico-Tecnológico:

- Estatisticas e probabilidades;
- Gestão de prevenção;
- Procedimentos de emergência;
- Avaliação e controlo de riscos profissionais;
- Higiene do trabalho;
- Segurança do trabalho;
- Ergonomia.

* A componente Sociocultural deve ter, na globalidade, uma duração mínima de 200 horas, a componente Cientifico-tecnológica deve ter, na totalidade, uma duração mínima de 500 horas e a componente Prática deve ter, na globalidade, uma duração mínima de 500 horas, sendo:

- 340 horas de formação prática em contexto de formação, a desenvolver ao longo do processo produtivo, no âmbito da componente Cintifico-Tecnológica e;

- 160 horas de formação prática em contexto real de trabalho a desenvolver, preferencialmente, no final do processo formativo.




quinta-feira, 19 de julho de 2007

Boas vindas

Este blog foi criado no âmbito do curso técnico de segurança e higine no trabalho e tem como objectivos conteúdos acerca do mesmo