segunda-feira, 23 de julho de 2007

CAP

COMPROVAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Obtenção do CAP
  • Formação Profissional ( através da frequência com aproveitamento de cursos de formação profissional homologados pelo ISHST);
  • Experiência profissional / Certificação por equiparação ( a certificação por equiparação foi uma disposição transitória, aplicável ás candidaturas apresentadas ao ex-IDICT até á data da entrada em vigor do Decreto-lei nº 110/2000, de 30 de Junho. Em casos especifícos, admita-se a possibilidade de emissão de autorização provisória para o exercicio de funções);
  • Equivalência de títulos ( através do reconhecimento e atribuição de equivalência a títulos profissionais ou certificados de formação adquiridos noutro país).
    CANDIDATURAS Á OBTENÇÃO DO CAP » Entrega de Candidaturas
    As candidaturas devem ser entregues ou enviadas pelo correio á Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP) ou aos serviços regionais do ISHST a funcionarem no Porto e em Coimbra.


Validade do CAP:
O CAP é válido por 5 anos, renováveis.

Renovação do CAP:

  • Os candidatos devem demonstrar, através de prova documental que preenchem, cumulativamente, os seguintes requisitos;
  • Ter exercido a profissão por um período mínimo de 2 anos, durante o período de validade do CAP;
  • Ter-se actualizado nos domínios científico e técnico, através da frequência, durante o período de validade do CAP, de cursos de formação contínua de actualização adequados, com a duração total mínima de 30 horas.


* No caso de inexistência de experiência profissional suficiente, poderão obter a renovação do CAP desde que frequentem, com aproveitamento, cursos de formação contínua com a duração mínima de 100 horas previamente reconhecidos pelo ISHST para efeitos de renovação do CAP.

2 comentários:

Valdemar Costa disse...

O bloc está bonito e muito redondo.
Parabéns

António Fernandes disse...

agora só falta dar formação!!!